Certificação de Conteúdo Local: passo a passo e cálculo
Certificação de Conteúdo Local na ANP, passo a passo: tipo do fornecimento, cálculo de bem, conjunto, sistema e serviço, documentos e organismo acreditado.
O cálculo do CL360 não substitui a certificação por organismo acreditado pela ANP. Use este conteúdo para entender e conferir a conta; a certificação é feita por organismo acreditado.
A certificação de Conteúdo Local é o processo em que um organismo acreditado pela ANP confere o cálculo do fornecedor e emite o certificado com o percentual nacional do fornecimento. O caminho tem quatro passos: identificar o tipo do fornecimento, calcular o percentual pela Cartilha da ANP, reunir os documentos e pedir a certificação.
Conteúdo Local (CL) é a parte nacional do valor do que você vende para a exploração e a produção de petróleo e gás. As operadoras comprovam esse percentual à ANP com os certificados dos fornecedores. As regras de cálculo estão na Cartilha de Conteúdo Local, o Anexo II da Resolução ANP nº 19/2013.
1. Descubra o tipo do seu fornecimento
A Cartilha separa os fornecimentos em seis tipos de certificação. Cada um tem a sua conta e a sua planilha oficial.
| Tipo | O que é (resumo do glossário da Cartilha) |
|---|---|
| Bem | máquinas e equipamentos usados nas operações dos contratos, como uma válvula submarina |
| Conjunto | serviço com mão de obra junto com bens, materiais ou bens alugados, como um serviço com equipamento |
| Sistema | sondas, embarcações de apoio e unidades de produção (FPSO, plataforma fixa e outras) e seus módulos |
| Serviço de mão de obra (MDO) | serviço só com mão de obra, como engenharia, montagem ou consultoria técnica |
| Material | consumíveis e itens de obra, como tubos e acessórios |
| Bem ou sistema para uso temporal (BUT ou SUT) | bem ou sistema alugado, afretado ou em leasing |
Todo produto classificado como bem precisa de certificado, mesmo quando é parte de outro bem, conjunto ou sistema (art. 7º da Resolução ANP nº 19/2013, citado pela ANP na resposta 1.7).
2. Calcule o percentual
Bem, conjunto e sistema
A conta é a mesma nos três:
- Y é o preço sem impostos. O que sai do preço muda com o tipo:
| Tipo | O que sai do preço para chegar a Y |
|---|---|
| Bem | IPI e ICMS (e sobressalentes) |
| Conjunto | IPI, ICMS, ISS e sobressalentes |
| Sistema | IPI, ICMS e sobressalentes, pela Cartilha; a ferramenta oficial de sistema também tira o ISS |
- X é a parcela importada, em reais: o que foi importado direto (valor CIF mais Imposto de Importação), o importado comprado no Brasil (sem IPI e ICMS) e a parte importada de bens nacionais certificados que entram no produto. No conjunto e no sistema, entram também a mão de obra estrangeira e a parte importada dos serviços.
Exemplo com números fictícios: um bem vendido por R$ 500.000,00, com IPI de R$ 25.000,00 e ICMS de R$ 45.000,00, tem Y = R$ 430.000,00. Se os componentes importados somam R$ 165.000,00, o CL é (1 − 165.000 ÷ 430.000) × 100 = 61,63%. Refaça a conta com os seus números na calculadora de Conteúdo Local.
Serviço de mão de obra
O serviço usa o ILS, índice de mão de obra local: o custo da mão de obra local dividido pelo custo total da mão de obra do serviço. O índice é aplicado ao valor do serviço sem ISS (capítulo 7). Conta como local a mão de obra de brasileiros, de estrangeiros com visto permanente e de autônomos; estrangeiros com visto temporário não contam. Serviço de empresa sem CNPJ ou faturado em moeda estrangeira é considerado todo importado.
Material e uso temporal
- Material comprado diretamente pela operadora: 100% se fabricado no Brasil, 0% se fabricado no exterior (capítulo 8).
- Bem ou sistema alugado (BUT ou SUT): herda o Conteúdo Local do bem ou sistema certificado e aplica esse percentual ao valor do contrato de aluguel; se o bem foi fabricado fora do Brasil, o CL é zero, salvo as exceções da resolução (capítulo 4).
Valores em moeda estrangeira
O preço de venda vale em reais, como está na nota fiscal. A parcela importada em moeda estrangeira é convertida pela taxa de venda do Banco Central que der o maior Conteúdo Local, entre a data-base do contrato e a do faturamento (capítulo 3, item 6). A resposta 1.9 da ANP explica as duas exceções em que o preço também é convertido.
3. Reúna os documentos
O organismo de certificação vai conferir o cálculo com documentos. A Cartilha (capítulo 3, itens 4 e 5) pede, entre outros:
- a relação dos componentes importados, com procedência, fabricante e valores;
- a relação dos principais componentes nacionais;
- declarações de importação, notas fiscais e faturas;
- o certificado de Conteúdo Local de cada bem nacional que entra no produto;
- a nota fiscal do produto e evidências do processo de fabricação.
Guarde tudo por 5 anos a partir da emissão do certificado.
4. Escolha o organismo e peça a certificação
Só organismos acreditados pela ANP emitem certificados; a lista oficial de 02/03/2026 tem dez. Veja a lista de organismos acreditados.
- Produtos idênticos podem ter um certificado único, com a identificação dos itens da nota fiscal (resposta 1.8 da ANP).
- Produtos em série podem ter certificado com validade de até 4 anos (art. 29 da Resolução ANP nº 19/2013, citado na resposta 6.2).
Como o CL360 ajuda o fornecedor
No CL360, você simula o Conteúdo Local antes de pagar a certificação, monta o dossiê guiado pelas mesmas abas das planilhas oficiais, envia ao organismo escolhido e acompanha cada etapa até o certificado. Veja o CL360 para fornecedores.
Perguntas frequentes
Como funciona a certificação de Conteúdo Local da ANP?
O fornecedor calcula o percentual pela Cartilha de Conteúdo Local (Anexo II da Resolução ANP nº 19/2013), reúne os documentos e envia a um organismo de certificação acreditado pela ANP, que confere o cálculo e emite o certificado.
Qual é a fórmula do Conteúdo Local de um bem?
CL = (1 − X/Y) × 100, em que Y é o preço de venda sem IPI e ICMS e X é a parcela importada, em reais (Anexo II da Resolução ANP nº 19/2013, capítulo 3).
Quem emite o certificado de Conteúdo Local?
Um organismo de certificação acreditado pela ANP. A lista oficial atualizada em 02/03/2026 tem dez organismos.
Por quanto tempo guardar os documentos do cálculo?
Por 5 anos a partir da emissão do certificado de Conteúdo Local, segundo o capítulo 3 da Cartilha de Conteúdo Local.
Fontes oficiais
- Resolução ANP nº 19/2013, Anexo II (Cartilha de Conteúdo Local), versão modificada pela Res. ANP nº 924/2023 — Capítulo 2 (Glossário) e capítulos 3 (bens), 4 (uso temporal), 5 (conjuntos), 6 (sistemas), 7 (serviços de MDO) e 8 (materiais)
- Portal ANP — Ferramentas de Cálculo de Conteúdo Local — Planilhas para bem, BUT e SUT, conjunto, materiais, serviço e sistema
- Portal ANP — Esclarecimentos: perguntas e respostas sobre certificação (atualizado em 01/07/2026) — Respostas 1.7 (art. 7º), 1.8, 1.9 e 6.2 (art. 29) da Res. ANP nº 19/2013
- Portal ANP — Organismos de Certificação (Certificadoras Acreditadas), atualizado em 02/03/2026 — Relação dos organismos autorizados
Conteúdo revisado em contra as fontes acima, pela Equipe CL360 · DataFusionX. Publicado em . As normas mudam: em caso de dúvida, prevalece o texto oficial da ANP.
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