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Certificação de Conteúdo Local: passo a passo e cálculo

Certificação de Conteúdo Local na ANP, passo a passo: tipo do fornecimento, cálculo de bem, conjunto, sistema e serviço, documentos e organismo acreditado.

O cálculo do CL360 não substitui a certificação por organismo acreditado pela ANP. Use este conteúdo para entender e conferir a conta; a certificação é feita por organismo acreditado.

A certificação de Conteúdo Local é o processo em que um organismo acreditado pela ANP confere o cálculo do fornecedor e emite o certificado com o percentual nacional do fornecimento. O caminho tem quatro passos: identificar o tipo do fornecimento, calcular o percentual pela Cartilha da ANP, reunir os documentos e pedir a certificação.

Conteúdo Local (CL) é a parte nacional do valor do que você vende para a exploração e a produção de petróleo e gás. As operadoras comprovam esse percentual à ANP com os certificados dos fornecedores. As regras de cálculo estão na Cartilha de Conteúdo Local, o Anexo II da Resolução ANP nº 19/2013.

1. Descubra o tipo do seu fornecimento

A Cartilha separa os fornecimentos em seis tipos de certificação. Cada um tem a sua conta e a sua planilha oficial.

Tipo O que é (resumo do glossário da Cartilha)
Bem máquinas e equipamentos usados nas operações dos contratos, como uma válvula submarina
Conjunto serviço com mão de obra junto com bens, materiais ou bens alugados, como um serviço com equipamento
Sistema sondas, embarcações de apoio e unidades de produção (FPSO, plataforma fixa e outras) e seus módulos
Serviço de mão de obra (MDO) serviço só com mão de obra, como engenharia, montagem ou consultoria técnica
Material consumíveis e itens de obra, como tubos e acessórios
Bem ou sistema para uso temporal (BUT ou SUT) bem ou sistema alugado, afretado ou em leasing

Todo produto classificado como bem precisa de certificado, mesmo quando é parte de outro bem, conjunto ou sistema (art. 7º da Resolução ANP nº 19/2013, citado pela ANP na resposta 1.7).

2. Calcule o percentual

Bem, conjunto e sistema

A conta é a mesma nos três:

CL = (1 − X / Y) × 100
  • Y é o preço sem impostos. O que sai do preço muda com o tipo:
Tipo O que sai do preço para chegar a Y
Bem IPI e ICMS (e sobressalentes)
Conjunto IPI, ICMS, ISS e sobressalentes
Sistema IPI, ICMS e sobressalentes, pela Cartilha; a ferramenta oficial de sistema também tira o ISS
  • X é a parcela importada, em reais: o que foi importado direto (valor CIF mais Imposto de Importação), o importado comprado no Brasil (sem IPI e ICMS) e a parte importada de bens nacionais certificados que entram no produto. No conjunto e no sistema, entram também a mão de obra estrangeira e a parte importada dos serviços.

Exemplo com números fictícios: um bem vendido por R$ 500.000,00, com IPI de R$ 25.000,00 e ICMS de R$ 45.000,00, tem Y = R$ 430.000,00. Se os componentes importados somam R$ 165.000,00, o CL é (1 − 165.000 ÷ 430.000) × 100 = 61,63%. Refaça a conta com os seus números na calculadora de Conteúdo Local.

Serviço de mão de obra

O serviço usa o ILS, índice de mão de obra local: o custo da mão de obra local dividido pelo custo total da mão de obra do serviço. O índice é aplicado ao valor do serviço sem ISS (capítulo 7). Conta como local a mão de obra de brasileiros, de estrangeiros com visto permanente e de autônomos; estrangeiros com visto temporário não contam. Serviço de empresa sem CNPJ ou faturado em moeda estrangeira é considerado todo importado.

Material e uso temporal

  • Material comprado diretamente pela operadora: 100% se fabricado no Brasil, 0% se fabricado no exterior (capítulo 8).
  • Bem ou sistema alugado (BUT ou SUT): herda o Conteúdo Local do bem ou sistema certificado e aplica esse percentual ao valor do contrato de aluguel; se o bem foi fabricado fora do Brasil, o CL é zero, salvo as exceções da resolução (capítulo 4).

Valores em moeda estrangeira

O preço de venda vale em reais, como está na nota fiscal. A parcela importada em moeda estrangeira é convertida pela taxa de venda do Banco Central que der o maior Conteúdo Local, entre a data-base do contrato e a do faturamento (capítulo 3, item 6). A resposta 1.9 da ANP explica as duas exceções em que o preço também é convertido.

3. Reúna os documentos

O organismo de certificação vai conferir o cálculo com documentos. A Cartilha (capítulo 3, itens 4 e 5) pede, entre outros:

  • a relação dos componentes importados, com procedência, fabricante e valores;
  • a relação dos principais componentes nacionais;
  • declarações de importação, notas fiscais e faturas;
  • o certificado de Conteúdo Local de cada bem nacional que entra no produto;
  • a nota fiscal do produto e evidências do processo de fabricação.

Guarde tudo por 5 anos a partir da emissão do certificado.

4. Escolha o organismo e peça a certificação

Só organismos acreditados pela ANP emitem certificados; a lista oficial de 02/03/2026 tem dez. Veja a lista de organismos acreditados.

  • Produtos idênticos podem ter um certificado único, com a identificação dos itens da nota fiscal (resposta 1.8 da ANP).
  • Produtos em série podem ter certificado com validade de até 4 anos (art. 29 da Resolução ANP nº 19/2013, citado na resposta 6.2).

Como o CL360 ajuda o fornecedor

No CL360, você simula o Conteúdo Local antes de pagar a certificação, monta o dossiê guiado pelas mesmas abas das planilhas oficiais, envia ao organismo escolhido e acompanha cada etapa até o certificado. Veja o CL360 para fornecedores.

Perguntas frequentes

Como funciona a certificação de Conteúdo Local da ANP?

O fornecedor calcula o percentual pela Cartilha de Conteúdo Local (Anexo II da Resolução ANP nº 19/2013), reúne os documentos e envia a um organismo de certificação acreditado pela ANP, que confere o cálculo e emite o certificado.

Qual é a fórmula do Conteúdo Local de um bem?

CL = (1 − X/Y) × 100, em que Y é o preço de venda sem IPI e ICMS e X é a parcela importada, em reais (Anexo II da Resolução ANP nº 19/2013, capítulo 3).

Quem emite o certificado de Conteúdo Local?

Um organismo de certificação acreditado pela ANP. A lista oficial atualizada em 02/03/2026 tem dez organismos.

Por quanto tempo guardar os documentos do cálculo?

Por 5 anos a partir da emissão do certificado de Conteúdo Local, segundo o capítulo 3 da Cartilha de Conteúdo Local.

Fontes oficiais

  1. Resolução ANP nº 19/2013, Anexo II (Cartilha de Conteúdo Local), versão modificada pela Res. ANP nº 924/2023 — Capítulo 2 (Glossário) e capítulos 3 (bens), 4 (uso temporal), 5 (conjuntos), 6 (sistemas), 7 (serviços de MDO) e 8 (materiais)
  2. Portal ANP — Ferramentas de Cálculo de Conteúdo Local — Planilhas para bem, BUT e SUT, conjunto, materiais, serviço e sistema
  3. Portal ANP — Esclarecimentos: perguntas e respostas sobre certificação (atualizado em 01/07/2026) — Respostas 1.7 (art. 7º), 1.8, 1.9 e 6.2 (art. 29) da Res. ANP nº 19/2013
  4. Portal ANP — Organismos de Certificação (Certificadoras Acreditadas), atualizado em 02/03/2026 — Relação dos organismos autorizados

Conteúdo revisado em contra as fontes acima, pela Equipe CL360 · DataFusionX. Publicado em . As normas mudam: em caso de dúvida, prevalece o texto oficial da ANP.

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