Organismos de certificação de Conteúdo Local acreditados pela ANP: a lista oficial
Como usar a lista oficial dos organismos de certificação de Conteúdo Local acreditados pela ANP (dez em 02/03/2026) e o que conferir antes de contratar.
A relação oficial dos organismos acreditados, com razão social, número de acreditação e CNPJ, está na página oficial da ANP, atualizada em 02/03/2026 e conferida pelo CL360 em 26/10/2026. Este guia explica como usar essa lista e não a reproduz: a fonte é a ANP.
Segundo a ANP, dez organismos de certificação de Conteúdo Local estão autorizados e habilitados a emitir certificados. A ANP pode alterar a relação a qualquer momento: antes de contratar, confira na página oficial.
O que conferir na lista oficial
- Nome e número de acreditação. Cada organismo acreditado tem um número atribuído pela ANP. É esse número que identifica o organismo emissor no certificado (seção seguinte).
- Acreditação vigente. Só organismo com acreditação em vigor pode emitir. Um organismo que já emitiu certificados e saiu da lista não emite novos; os certificados antigos continuam válidos pelo prazo deles.
- Área de atividade. A acreditação cobre áreas de atividade. Antes de enviar o dossiê, pergunte ao organismo se a área do seu fornecimento está no escopo acreditado dele.
- Data da lista. A página oficial traz a data de atualização; é ela que vale, não a cópia em planilha ou em apresentação.
Como o número de acreditação aparece no certificado
Na base de certificados emitidos que a ANP publica (painel de certificação), o número do certificado segue o padrão NNN-AA-SSSSS/AAAA, e o primeiro bloco coincide com o número de credenciamento do organismo emissor. Os demais blocos são a área de atividade, o sequencial e o ano. Para conferir quem emitiu um certificado, basta cruzar o primeiro bloco com a lista oficial.
Listas antigas nas planilhas
As ferramentas oficiais de cálculo trazem, na aba oculta “Listas”, uma relação histórica de organismos, com códigos de 1 a 36, a maioria fora da acreditação atual. Essa lista serve para ler planilhas antigas, não para saber quem está acreditado hoje.
Quem acredita e com base em quê
A acreditação é concedida pela ANP com base na Resolução ANP nº 963/2023, e o solicitante precisa ter acreditação prévia no Inmetro. A resolução também exige do organismo e de cada profissional imparcialidade, sigilo e ausência de conflito de interesses (Anexo III). Para o fornecedor, o passo a passo até o certificado está no guia como calcular e certificar o Conteúdo Local.
No CL360
O CL360 mantém como ativos só os organismos da lista oficial vigente e exige organismo acreditado ativo e área de atividade vigente antes de o fornecedor enviar o dossiê. Veja o CL360 para certificadoras e para fornecedores.
Perguntas frequentes
Quantos organismos de certificação de Conteúdo Local a ANP acredita hoje?
Dez, segundo a página oficial da ANP atualizada em 02/03/2026 e conferida pelo CL360 em 26/10/2026. A relação, com razão social, número de acreditação e CNPJ de cada organismo, está na própria página oficial; este guia explica como usá-la e não a reproduz.
Como saber se um organismo está acreditado pela ANP?
Confira o nome e o número de acreditação na página oficial da ANP. O mesmo número aparece no primeiro bloco do número de cada certificado na base pública de certificados emitidos.
Por que algumas planilhas antigas mostram mais organismos?
A aba "Listas" das ferramentas de cálculo traz uma lista histórica de organismos, a maioria fora da acreditação atual. A lista vigente é a da página oficial da ANP.
Fontes oficiais
- Portal ANP — Organismos de Certificação (Certificadoras Acreditadas), atualizado em 02/03/2026 — Relação dos organismos autorizados (conferida em 26/10/2026)
- Portal ANP — Acreditação (orientações e requisitos), atualizado em 05/01/2024 — Resolução ANP nº 963/2023 e acreditação prévia no Inmetro
- ANP — Painel Dinâmico de Certificação de Conteúdo Local (base de certificados emitidos, dados até o 4º trimestre de 2025) — Colunas "Nº Creden ANP" e "Nº do Certificado" (formato NNN-AA-SSSSS/AAAA)
- Resolução ANP nº 963/2023, Anexo III — Termo de confidencialidade, imparcialidade e de ausência de conflito de interesses — Itens 1 a 4
Conteúdo revisado em contra as fontes acima, pela Equipe CL360 · DataFusionX. Publicado em . As normas mudam: em caso de dúvida, prevalece o texto oficial da ANP.
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