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Conteúdo Local na ANP: o que é, quem cumpre e como funciona

Conteúdo Local na ANP: o que é, quem cumpre, como se fixa o percentual, certificação, RGT e RCL, fiscalização, multa e excedentes no petróleo e gás.

CalculadoraCalcule o Conteúdo Local do seu produtoBem, conjunto ou sistema, no navegador e sem enviar dados, com a conta passo a passo.O cálculo do CL360 não substitui a certificação por organismo acreditado pela ANP.

Guias por assunto

O que é Conteúdo Local

Pela definição da Lei nº 12.351/2010, citada pela ANP, Conteúdo Local é a proporção entre o valor dos bens produzidos e dos serviços prestados no país para executar o contrato de exploração e produção e o valor total dos bens e serviços usados para essa finalidade.

O objetivo, segundo a ANP, é aumentar a participação da indústria brasileira de bens e serviços, em bases competitivas, nos projetos de exploração e desenvolvimento da produção.

Quem cumpre e quem participa

Quem Papel
Operadora e consorciadas assumem o compromisso de Conteúdo Local no contrato e prestam contas à ANP
Fornecedores de bens e serviços calculam e certificam o Conteúdo Local do que vendem
Organismos de certificação conferem o cálculo e emitem o certificado; são acreditados pela ANP
ANP regulamenta a cláusula, recebe os relatórios e fiscaliza o cumprimento

A cláusula de Conteúdo Local existe nos contratos desde a 1ª Rodada e incide sobre a fase de exploração e a etapa de desenvolvimento da produção. Os contratos da Rodada Zero não têm compromisso mínimo obrigatório.

Como o percentual mínimo é definido

Os percentuais mínimos são definidos pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) a cada rodada e fixados no contrato. Por isso não existe um percentual único: ele varia por rodada, fase, ambiente (terra ou mar) e, no desenvolvimento, por macrogrupo. As normas que valem hoje estão no guia de legislação de Conteúdo Local.

Como o Conteúdo Local é calculado e certificado

O cálculo segue a Cartilha de Conteúdo Local (Anexo II da Resolução ANP nº 19/2013). Para bem, conjunto e sistema, o percentual é a parte nacional do preço sem impostos; para serviços de mão de obra, é a parcela de mão de obra local.

O fornecedor reúne os documentos e envia o cálculo a um organismo de certificação acreditado, que confere e emite o certificado. Veja:

Como a operadora comprova

A operadora declara à ANP os gastos com bens e serviços em dois tipos de relatório, conforme o contrato e a fase:

  • RGT (Relatório de Gastos Trimestrais), carregado no sistema DPP;
  • RCL (Relatório de Conteúdo Local), carregado no i-Engine, que exige certificados de Conteúdo Local para comprovar o gasto nacional.

O RGT cobre cada trimestre, mas a entrega é anual: os dois vencem no 1º dia útil de julho do ano seguinte (com exceção do último RGT, que tem prazo próprio). Detalhes no guia de prazos e multas.

Fiscalização e multa

A ANP fiscaliza depois da conclusão da fase de exploração ou da etapa de desenvolvimento, ou em outros marcos previstos no contrato. Ela confere a fidedignidade e a rastreabilidade dos gastos declarados com notas fiscais, certificados e contratos e, se o compromisso não foi cumprido, aplica a multa prevista no contrato.

Flexibilização e regularização

  • Isenção e ajuste: previstos nos contratos da 7ª à 13ª Rodada, 1ª e 2ª de Partilha e Cessão Onerosa; extintos nos contratos aditados pela Resolução ANP nº 726/2018.
  • Excedente: Conteúdo Local acima do mínimo pode ser transferido entre contratos, nas condições da Lei nº 15.075/2024. Veja o guia de excedentes.
  • TAC: para contratos extintos ou com fases encerradas, a Resolução ANP nº 848/2021 permite trocar a multa por novos investimentos. Veja o guia de TAC de Conteúdo Local.

Dados públicos da ANP

A ANP publica painéis dinâmicos de Conteúdo Local: investimentos, certificação (com os dados públicos dos certificados emitidos), isenção e ajuste, fiscalização e aditamento. São a fonte oficial para consultar números do setor.

Onde o CL360 entra

O CL360 reúne operadora, organismo de certificação e fornecedor no mesmo sistema: metas e realizado por contrato, certificados conferidos pelas regras oficiais e relatórios gerenciais a partir dos certificados. Veja o CL360 para operadoras, certificadoras e fornecedores.

Perguntas frequentes

O que é Conteúdo Local na ANP?

É a proporção entre o valor dos bens produzidos e dos serviços prestados no Brasil para executar um contrato de exploração e produção de petróleo e gás e o valor total dos bens e serviços usados nele, conforme a Lei nº 12.351/2010 citada pela ANP. Os contratos fixam percentuais mínimos que a operadora precisa cumprir.

Quem é obrigado a cumprir Conteúdo Local?

A operadora e as empresas do contrato de exploração e produção, pela cláusula de Conteúdo Local incluída nos contratos desde a 1ª Rodada. Os contratos da Rodada Zero não têm compromisso mínimo obrigatório.

Qual o percentual mínimo de Conteúdo Local?

Não há um percentual único. Os mínimos são definidos pelo CNPE para cada rodada e fixados no contrato, por fase, ambiente e, no desenvolvimento, por macrogrupo.

Como se comprova o Conteúdo Local?

Pelos relatórios entregues à ANP (RGT ou RCL, conforme o contrato) e, nos contratos que exigem, por certificados de Conteúdo Local emitidos por organismos acreditados pela ANP.

O que acontece se a operadora não cumprir o Conteúdo Local?

Na fiscalização, a ANP apura o Conteúdo Local realizado e, se o compromisso não foi cumprido, aplica a multa prevista no contrato.

Fontes oficiais

  1. Portal ANP — Conteúdo Local (atualizado em 02/03/2026) — Definição (Lei nº 12.351/2010), cláusula de conteúdo local, Rodada Zero, papel do CNPE e da ANP
  2. Resolução ANP nº 19/2013, Anexos I e II (Cartilha de Conteúdo Local), versão modificada pela Res. ANP nº 924/2023 — Capítulos 1 a 8
  3. Portal ANP — Relatórios de Conteúdo Local (atualizado em 18/06/2026) — RGT, RCL e prazos (Res. ANP nº 871/2022)
  4. Portal ANP — Fiscalização de Conteúdo Local (atualizado em 10/11/2023) — Momento, etapas e multa conforme o contrato
  5. Portal ANP — Isenção, Ajuste e Excedente de Conteúdo Local (atualizado em 10/11/2023) — Definições e aditamento pela Res. ANP nº 726/2018
  6. Portal ANP — Painéis Dinâmicos de Conteúdo Local (atualizado em 02/03/2026) — Painéis de investimentos, certificação, isenção e ajuste, fiscalização e aditamento
  7. Lei nº 15.075, de 26 de dezembro de 2024 — Art. 1º (transferência de excedentes entre contratos)

Conteúdo revisado em contra as fontes acima, pela Equipe CL360 · DataFusionX. Publicado em . As normas mudam: em caso de dúvida, prevalece o texto oficial da ANP.

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