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Relatórios e compromissos

TAC de Conteúdo Local: quando cabe e como funciona

O TAC de Conteúdo Local troca a multa por novos investimentos em bens e serviços nacionais. Veja quando cabe, prazos e regras da Res. ANP 848/2021.

O TAC de Conteúdo Local é o Termo de Ajustamento de Conduta da Resolução ANP nº 848/2021: em determinados casos, ele troca o pagamento da multa por descumprimento de Conteúdo Local por novos investimentos em bens e serviços nacionais. Vale para contratos de exploração e produção extintos ou com fases encerradas, e o requerimento pode ser apresentado até 31/12/2027.

Quando cabe

Segundo a página de TAC da ANP:

  • precisa existir um processo administrativo sancionador que apurou o descumprimento de Conteúdo Local;
  • o descumprimento deve estar em contrato não contemplado pela possibilidade de aditamento do art. 36 da Resolução ANP nº 726/2018;
  • a celebração é facultativa e configura o reconhecimento do descumprimento apurado.

Como funciona

  1. Requerimento à ANP, com a documentação exigida e a anuência de todos os proponentes.
  2. Proposta de TAC, no modelo da resolução, que admite adequações ao caso concreto.
  3. Celebração: o TAC substitui o processo sancionador, que é arquivado.
  4. Execução dos compromissos de investimento em marcos de tempo, por até seis anos, com relatório de execução (RTAC) carregado no sistema DPP.
  5. Se um marco não for cumprido, aplica-se multa como cláusula penal compensatória, com execução extrajudicial.

O agente responsável pelo TAC é a empresa detentora dos direitos do contrato em que houve o descumprimento; em consórcio, uma das empresas (Parecer nº 357/2021).

Regras que já foram esclarecidas

Tema Entendimento Fonte
Uso de excedente pode ser limitado a 10% do valor do TAC Parecer nº 357/2021
Saldo de excedente o saldo remanescente de um contrato fonte pode ser usado em outro TAC art. 18, § 6º, da Res. 848/2021, conforme o portal
Investimento em área de terceiros admitido, cumpridas as recomendações da Procuradoria Parecer nº 357/2021
Mão de obra própria não conta para cumprir o TAC Resolução de Diretoria nº 455/2023
Cessão de direitos o cedente continua responsável pelo TAC celebrado Parecer nº 357/2021

Certificados de Conteúdo Local no TAC

Os certificados dos bens e serviços adquiridos para cumprir o TAC devem mencionar o TAC (art. 25, § 2º, da Resolução ANP nº 848/2021). Para certificados de produtos em série cuja destinação era desconhecida na emissão, a ANP admitiu dispensar essa menção; eles podem ser identificados pela data de validade ou pelos dados públicos de certificados da ANP (Parecer Técnico nº 11/2024/SCL). Veja o guia de certificado de Conteúdo Local.

Transparência

A ANP publica na página de TAC os termos celebrados e o acompanhamento da sua execução.

TAC, multa e excedente

O TAC trata de contratos já encerrados. Para contratos em andamento, a multa e os prazos estão no guia de prazos e multas, e a transferência de excedentes entre contratos, no guia da Lei nº 15.075/2024. Veja também o CL360 para operadoras.

Perguntas frequentes

O que é TAC de Conteúdo Local?

É o Termo de Ajustamento de Conduta regulamentado pela Resolução ANP nº 848/2021: em determinados casos, troca o pagamento da multa por descumprimento de Conteúdo Local por novos investimentos em bens e serviços nacionais, em contratos extintos ou com fases encerradas.

Qual o prazo para pedir TAC de Conteúdo Local?

Segundo o portal da ANP, o prazo para apresentar o requerimento de TAC termina em 31 de dezembro de 2027, e a execução dos compromissos pode durar até seis anos.

Quando cabe o TAC de Conteúdo Local?

É preciso existir processo administrativo sancionador que apurou o descumprimento, em contrato que não podia ser aditado com base no art. 36 da Resolução ANP nº 726/2018. A celebração é facultativa.

Posso usar excedente de Conteúdo Local no TAC?

A Resolução ANP nº 848/2021 admite o uso de excedente, e a Procuradoria junto à ANP entendeu possível limitá-lo a 10% do valor do TAC (Parecer nº 357/2021).

Mão de obra própria conta para cumprir o TAC?

Não. A Diretoria da ANP considerou improcedente o uso de gastos com mão de obra própria para cumprir compromissos de TAC (Resolução de Diretoria nº 455/2023).

Fontes oficiais

  1. Portal ANP — Termo de Ajustamento de Conduta de Conteúdo Local (atualizado em 29/06/2026) — Resolução ANP nº 848/2021: cabimento, prazos, multa do TAC, esclarecimentos e decisões
  2. Parecer nº 00357/2021/PFANP/PGF/AGU — Agente responsável, cessão de direitos, limite de uso de excedente e investimentos em áreas de terceiros
  3. Resolução de Diretoria ANP nº 455/2023 — Relatório de Execução do TAC (RTAC) e mão de obra própria
  4. Parecer Técnico nº 11/2024/SCL-E-ANP — Menção ao TAC nos certificados de produtos em série
  5. Portal ANP — Legislação de Conteúdo Local — Resolução ANP nº 848/2021

Conteúdo revisado em contra as fontes acima, pela Equipe CL360 · DataFusionX. Publicado em . As normas mudam: em caso de dúvida, prevalece o texto oficial da ANP.

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