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Certificação

Certificado de Conteúdo Local: o que é, validade e como consultar

O certificado de Conteúdo Local atesta o percentual nacional de um fornecimento. Veja quem emite, o que ele informa, a validade e como consultar na ANP.

O certificado de Conteúdo Local é o documento, emitido por um organismo de certificação acreditado pela ANP, que informa o percentual de Conteúdo Local de um fornecimento de bem, serviço, conjunto, sistema, material ou bem de uso temporal. É com ele que a operadora comprova, no Relatório de Conteúdo Local (RCL), o gasto declarado como nacional.

Quem emite

Só organismos de certificação acreditados pela ANP emitem o certificado, no modelo do Anexo I da Resolução ANP nº 19/2013. A lista oficial atualizada em 02/03/2026 tem dez organismos: veja organismos acreditados.

O fornecedor calcula o percentual pela Cartilha de Conteúdo Local e envia os documentos ao organismo, que confere e decide. O passo a passo está no guia de certificação de Conteúdo Local.

O que o certificado informa

  • Número do certificado, no padrão NNN-AA-SSSSS/AAAA usado na base pública da ANP: organismo, área de atividade, sequencial e ano.
  • Percentual de Conteúdo Local do fornecimento.
  • Campo “Com as características”, com a descrição do fornecimento e, quando há documento em moeda estrangeira, a taxa de câmbio usada (Cartilha, capítulo 3, item 7, alínea e).
  • Campo “conforme documento(s) fiscal(is)”, com os documentos fiscais do fornecimento.
  • No certificado de dedução de fornecimento estrangeiro, a frase que o identifica como tal (Cartilha, capítulo 10, alínea c).

CCL é a sigla de Certificado de Conteúdo Local usada nos informes da ANP sobre certificação (por exemplo, o Informe CCL nº 013/2013, citado na resposta 6.1 da página oficial de perguntas e respostas).

Certificado e nota fiscal

A ANP explica que o certificado apresenta o percentual de Conteúdo Local do fornecimento, e não de uma nota fiscal (resposta 1.8):

  • máquinas e equipamentos idênticos podem ter certificado único, na mesma nota fiscal ou não;
  • quando a nota fiscal tem mais de um item, recomenda-se identificar no certificado a numeração dos itens a que ele se refere;
  • a descrição do fornecimento da nota fiscal deve ser transcrita no campo “Com as características”.

Validade

O certificado de produtos configuráveis, em série ou de famílias de produtos pode ter validade máxima de 4 anos (art. 29 da Resolução ANP nº 19/2013, citado na resposta 6.2). As ferramentas oficiais de cálculo registram se a certificação é de bem ou material seriado e a data de validade. Os demais certificados se referem ao fornecimento identificado nos documentos fiscais.

Como consultar um certificado

  • Painel Dinâmico de Certificação de Conteúdo Local (ANP): disponibiliza os dados públicos dos certificados emitidos para cumprimento dos compromissos dos contratos a partir da 7ª Rodada e dos aditados pela Resolução ANP nº 726/2018. A base traz, entre outros, número, organismo, fornecedor, tipo, área de atividade, percentual, data de emissão, validade e se o certificado foi cancelado.
  • Organismo emissor: o organismo que emitiu o certificado confirma os dados.

Versão em outro idioma e anexos

É possível anexar ao certificado uma versão traduzida. Anexos exigidos por clientes não substituem o certificado nem servem para comprovar Conteúdo Local; o anexo reconhecido pela ANP é o relatório do art. 47-A da Resolução nº 19/2013, para sistemas do tipo UEP (resposta 8.5).

Certificados usados em TAC

Os certificados de bens e serviços adquiridos para cumprir um Termo de Ajustamento de Conduta devem mencionar o TAC (art. 25, § 2º, da Resolução ANP nº 848/2021). A ANP admitiu dispensar essa menção em certificados de produtos em série cuja destinação era desconhecida na emissão (Parecer Técnico nº 11/2024/SCL). Veja o guia de TAC de Conteúdo Local.

No CL360

O fornecedor acompanha os seus certificados com a validade de cada um, a operadora recebe os certificados dos seus contratos e qualquer pessoa confere um certificado emitido no CL360 pelo número, com selo de autenticidade. Veja o CL360 para fornecedores e para operadoras.

Perguntas frequentes

O que é certificado de Conteúdo Local?

É o documento emitido por organismo de certificação acreditado pela ANP que informa o percentual de Conteúdo Local de um fornecimento, no modelo do Anexo I da Resolução ANP nº 19/2013. A operadora usa o certificado para comprovar o gasto nacional à ANP.

Quem emite o certificado de Conteúdo Local?

Um organismo de certificação acreditado pela ANP. A lista oficial atualizada em 02/03/2026 tem dez organismos.

Qual a validade do certificado de Conteúdo Local?

O certificado de produtos configuráveis, em série ou de famílias de produtos pode ter validade de até 4 anos (art. 29 da Resolução ANP nº 19/2013). Os demais certificados se referem ao fornecimento identificado nos documentos fiscais.

Como consultar um certificado de Conteúdo Local?

No Painel Dinâmico de Certificação de Conteúdo Local da ANP, que publica os dados públicos dos certificados emitidos para os contratos a partir da 7ª Rodada e os aditados, ou com o organismo de certificação que emitiu o certificado.

O certificado de Conteúdo Local precisa citar a nota fiscal?

Sim. O certificado traz o campo "conforme documento(s) fiscal(is)", e a ANP recomenda identificar os itens da nota fiscal a que ele se refere quando a nota tem mais de um item (resposta 1.8).

Fontes oficiais

  1. Resolução ANP nº 19/2013, Anexos I e II (modelo de certificado e Cartilha), versão modificada pela Res. ANP nº 924/2023 — Anexo I; Anexo II, capítulo 3, item 7, alínea e, e capítulo 10, alínea c
  2. Portal ANP — Esclarecimentos: perguntas e respostas sobre certificação (atualizado em 01/07/2026) — Respostas 1.8 (certificado e nota fiscal), 6.1 (Informe CCL nº 013/2013), 6.2 (art. 29) e 8.5 (versão traduzida)
  3. Portal ANP — Painéis Dinâmicos de Conteúdo Local (atualizado em 02/03/2026) — Painel Dinâmico de Certificação de Conteúdo Local
  4. ANP — Painel Dinâmico de Certificação de Conteúdo Local (base de certificados emitidos, dados até o 4º trimestre de 2025) — Colunas da base pública: número, organismo, fornecedor, tipo, área, percentual, emissão, validade e cancelamento
  5. Portal ANP — Termo de Ajustamento de Conduta de Conteúdo Local (atualizado em 29/06/2026) — Certificados no TAC (art. 25, § 2º, da Res. ANP nº 848/2021; Parecer Técnico nº 11/2024/SCL)

Conteúdo revisado em contra as fontes acima, pela Equipe CL360 · DataFusionX. Publicado em . As normas mudam: em caso de dúvida, prevalece o texto oficial da ANP.

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