Prazos e multas de Conteúdo Local: RGT, RCL e o que a ANP cobra
Quando entregar o RGT e o RCL à ANP, como a fiscalização confere os dados e como a multa por Conteúdo Local não realizado é calculada, com as fontes oficiais.
O RGT e o RCL, relatórios de Conteúdo Local da operadora, devem ser entregues à ANP até o 1º dia útil de julho do ano seguinte; o último de cada fase vence no 1º dia útil do sétimo mês após o encerramento da fase ou etapa. Se a fiscalização constatar que o compromisso não foi cumprido, a ANP aplica a multa prevista no contrato.
RGT e RCL: quem entrega o quê
| RGT — Relatório de Gastos Trimestrais | RCL — Relatório de Conteúdo Local | |
|---|---|---|
| Contratos e fases | Exploração e desenvolvimento nos contratos da Rodada Zero até a 6ª Rodada; fase de produção de todos os contratos | Exploração e desenvolvimento nos contratos desde a 7ª Rodada e nos aditados pela Res. ANP nº 726/2018 |
| Como se comprova o gasto nacional | documentos fiscais (CNPJ) e/ou declarações de origem do fornecedor, conforme o contrato | certificados de Conteúdo Local |
| Onde se entrega | sistema DPP | sistema i-Engine |
Fonte: página “Relatórios de Conteúdo Local” do portal da ANP, atualizada em 18/06/2026 e conferida em 25/10/2026.
Prazos de entrega
- RGT e RCL: até o 1º dia útil de julho do ano seguinte ao encerramento de cada ano. No RCL, a entrega é anual (art. 24 da Resolução ANP nº 871/2022).
- Último relatório de cada fase: até o 1º dia útil do sétimo mês após o encerramento da fase de exploração ou da etapa de desenvolvimento.
Exemplo: os gastos de 2026 entram no relatório entregue até o 1º dia útil de julho de 2027. Se a fase de exploração de um contrato terminar em 31/03/2027, o último relatório dessa fase vence no 1º dia útil de outubro de 2027.
Quando o contrato exige informação por módulos de desenvolvimento, o RCL é enviado separadamente para cada módulo (§ 6º do art. 38 da Res. 871/2022, conforme o portal). O portal registra ainda que dois informes técnicos antigos sobre o RCL foram revogados com a publicação da Resolução ANP nº 979/2025: confira a página oficial antes de cada entrega.
Como a ANP fiscaliza
Segundo a página de fiscalização da ANP, a verificação acontece depois da conclusão da fase de exploração, da etapa de desenvolvimento, de 10 anos do primeiro óleo ou da devolução da área, conforme o contrato. Ela pode envolver:
- a análise dos investimentos declarados no RGT ou no RCL;
- a verificação da fidedignidade e da rastreabilidade desses dados com a documentação de suporte: notas fiscais, certificados de Conteúdo Local, contratos;
- a compatibilidade entre os investimentos declarados e as atividades realizadas no bloco ou campo;
- a consolidação dos investimentos, com a correção dos valores e o cálculo da multa, quando aplicável.
Ao fim, a ANP emite um relatório de fiscalização. Se o compromisso não foi cumprido, aplica a multa definida no contrato.
Quanto custa não cumprir
A multa é a do contrato de cada área. No modelo de contrato de concessão vigente no 5º ciclo da Oferta Permanente de Concessão, a cláusula de Conteúdo Local prevê (itens 20.12 a 20.14):
- não realizado abaixo de 65% do Conteúdo Local mínimo: multa de 40% sobre o valor de Conteúdo Local não realizado;
- não realizado a partir de 65%: multa crescente a partir de 40%, até 75% quando nada é realizado, pela fórmula
M (%) = NR (%) − 25%; - descumprimento em mais de um macrogrupo: as multas se somam;
- o valor é atualizado pelo IGP-DI até o pagamento.
Em outros contratos, a regra pode ser diferente: confira a cláusula de Conteúdo Local do seu.
Caminhos previstos na regulação
- Excedentes: CL realizado acima do mínimo em um contrato pode ser transferido para outro, nas condições da Lei nº 15.075/2024. A transferência não apaga penalidade já aplicada. Veja o guia de excedentes.
- TAC: em contratos extintos ou com fases encerradas, a Resolução ANP nº 848/2021 permite, em certos casos, trocar a multa por novos investimentos em bens e serviços nacionais. Veja quando cabe no guia de TAC de Conteúdo Local.
Como o CL360 ajuda a operadora
O CL360 mostra a meta e o realizado de cada contrato, fase e macrogrupo, com alerta quando a fase se aproxima do fim abaixo da meta, e gera relatórios gerenciais de RGT e RCL a partir dos certificados emitidos. A entrega oficial continua sendo a carga no DPP ou no i-Engine. Veja o CL360 para operadoras.
Perguntas frequentes
Qual o prazo de entrega do RCL à ANP?
Pelo art. 24 da Resolução ANP nº 871/2022, conforme o portal da ANP, o RCL é anual e deve ser entregue até o 1º dia útil de julho do ano seguinte ao encerramento de cada ano. O último RCL vence no 1º dia útil do sétimo mês após o encerramento da fase de exploração ou da etapa de desenvolvimento.
Qual a diferença entre RGT e RCL?
O RGT vale para a exploração e o desenvolvimento dos contratos da Rodada Zero à 6ª Rodada e para a fase de produção de todos os contratos, com carga no sistema DPP. O RCL vale para a exploração e o desenvolvimento dos contratos desde a 7ª Rodada e dos aditados pela Res. ANP nº 726/2018, exige certificados de Conteúdo Local e é carregado no i-Engine.
Qual é a multa por descumprimento de Conteúdo Local?
É a definida no contrato. No modelo de contrato de concessão do 5º ciclo da Oferta Permanente, a multa é de 40% do valor de Conteúdo Local não realizado quando o não realizado fica abaixo de 65% do mínimo e cresce até 75% quando nada é realizado (cláusula 20.12), somada por macrogrupo e atualizada pelo IGP-DI.
Fontes oficiais
- Portal ANP — Relatórios de Conteúdo Local, atualizado em 18/06/2026 (conferido em 25/10/2026) — Tipos de relatório; "Prazo de envio do RGT"; "Prazos" do RCL (art. 24 da Res. ANP nº 871/2022); Desenvolvimento Modular
- Portal ANP — Fiscalização de Conteúdo Local, atualizado em 10/11/2023 — Momento da fiscalização, etapas e aplicação de multa conforme o contrato
- ANP — Modelo de contrato de concessão para exploração e produção vigente no 5º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão — Cláusula Vigésima (Conteúdo Local), itens 20.12 a 20.14 — multa pelo descumprimento
- Portal ANP — Termo de Ajustamento de Conduta de Conteúdo Local, atualizado em 29/06/2026 — Resolução ANP nº 848/2021: cabimento, prazo de requerimento e de execução
Conteúdo revisado em contra as fontes acima, pela Equipe CL360 · DataFusionX. Publicado em . As normas mudam: em caso de dúvida, prevalece o texto oficial da ANP.
Leia também
- Relatórios e compromissos
TAC de Conteúdo Local
O TAC de Conteúdo Local troca a multa por novos investimentos em bens e serviços nacionais. Veja quando cabe, prazos e regras da Res. ANP 848/2021.
- Relatórios e compromissos
Excedentes (Lei nº 15.075/2024)
Regras da transferência de excedente de Conteúdo Local pela Lei nº 15.075/2024: consorciada em comum, mesma fase e macrogrupo, sem duplicidade, IGP-DI.
- Guia completo
Conteúdo Local na ANP: o que é e como funciona
O que é, quem cumpre, percentuais, certificação, relatórios, fiscalização e excedentes, com a fonte oficial.